Nova regulamentação impacta uso e valor de imóveis subsidiados
A Prefeitura de São Paulo publicou um decreto que impõe limite ao valor do aluguel em moradias sociais: ele não poderá ultrapassar 30% da renda familiar dos moradores. A medida visa garantir o acesso à habitação digna e combater o uso indevido de imóveis públicos.
Além disso, a nova regra proíbe a locação de curto prazo, como via plataformas de aluguel temporário (ex.: Airbnb), para imóveis construídos com incentivos municipais.
Como isso afeta a BR 360 e o mercado imobiliário
A BR 360 Soluções Imobiliárias, com atuação nas áreas de gestão short-stay e investimentos, acompanha de perto os desdobramentos da nova medida. Para a BR Gestão, será essencial reavaliar o uso de imóveis dentro das regras sociais. Já a BR Investimentos deve ajustar estratégias de venda e aquisição em conformidade com os novos tetos de preço.
O que muda com o decreto
De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial de 29/05/2025, o aluguel de uma moradia social deverá obedecer o limite de 30% da renda familiar. Por exemplo:
- Renda de R$ 6.072 (4 salários mínimos): aluguel máximo de R$ 1.821,60
Isso busca garantir que o subsídio beneficie efetivamente a população de baixa renda, como destaca esta matéria do UOL.
Proibição de aluguel por temporada
A norma também proíbe expressamente a locação por temporada ou em caráter transitório para imóveis enquadrados como HIS (Habitação de Interesse Social) e HMP (Habitação de Mercado Popular). O objetivo é assegurar moradia permanente para as famílias contempladas.
Segundo a Prefeitura de SP, essa medida evita que unidades subsidiadas sejam desviadas de sua finalidade para gerar lucro a curto prazo.
Teto de valor para venda de imóveis sociais
O decreto ainda define o valor máximo de venda para imóveis destinados a programas sociais:
- HIS 1 (até 3 SM): até R$ 266 mil
- HIS 2 (de 3 a 6 SM): até R$ 369,6 mil
- HMP (de 6 a 10 SM): até R$ 518 mil
Esses limites têm o intuito de manter os imóveis acessíveis ao público-alvo e reduzir a especulação imobiliária.
Fiscalização e penalidades
Empreendedores e locadores devem respeitar as novas normas, sob pena de devolução dos incentivos recebidos e aplicação de multas. A responsabilidade pelas informações prestadas recai sobre os agentes promotores do imóvel.
Oportunidades para investidores conscientes
Apesar das limitações, o novo cenário também abre oportunidades. Investidores alinhados com políticas públicas de habitação podem atuar de forma estratégica e ética, com segurança jurídica e demanda garantida.
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