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Nota Fiscal na Locação de Temporada: o Que Todo Anfitrião Precisa Saber

A emissão de nota fiscal é uma dúvida frequente entre anfitriões que trabalham com locação de curta duração. Muitos se sentem pressionados por exigências de hóspedes, especialmente aqueles que viajam a trabalho. Mas afinal, a nota fiscal é obrigatória?

Neste artigo, vamos esclarecer o que diz a Lei do Inquilinato, quando um recibo é suficiente e em que situações a nota fiscal pode ser emitida de forma opcional — tudo para você atuar com segurança e dentro da lei.

1. Locação de Temporada é Diferente de Hotelaria

A locação de temporada é regulamentada pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), mais precisamente em seu Artigo 48, que prevê a locação residencial por até 90 dias. Mesmo que o imóvel seja alugado por apenas um ou dois dias, essa relação continua sendo locatícia, e não uma prestação de serviço.

Ou seja, não se trata de uma hospedagem como em hotéis ou pousadas, que oferecem arrumação diária, recepção e café da manhã — características que exigem emissão de nota fiscal como serviço de hospedagem.

2. Nota Fiscal Não é Obrigatória por Lei

A resposta direta é: não há obrigação legal de emitir nota fiscal em locações residenciais de temporada. Isso porque não há prestação de serviço, e sim um contrato de locação residencial.

O documento fiscal adequado nesses casos é o recibo de pagamento, que pode ser facilmente obtido:

  • Pela própria plataforma de reservas (como Airbnb ou Imbogos);
  • Por e-mail, enviado automaticamente após a confirmação da reserva;
  • Manualmente, pelo anfitrião, informando datas, valor e identificação do imóvel.

3. O Que Dizer ao Hóspede que Solicita Nota Fiscal?

Alguns hóspedes — especialmente aqueles viajando a trabalho — podem solicitar a nota fiscal para fins de reembolso. Neste caso, a orientação clara é essencial:

“Como a locação é residencial e regida pela Lei do Inquilinato, não há obrigatoriedade de nota fiscal. Um recibo é suficiente para fins de comprovação.”

Se o hóspede insistir, mantenha a gentileza e firmeza, explicando que essa é uma questão legal e que o modelo de contrato não se enquadra como serviço hoteleiro.

4. E Se Eu Quiser Emitir Nota Fiscal Voluntariamente?

Você pode, sim, emitir nota fiscal voluntariamente, principalmente se opera com CNPJ (pessoa jurídica). Alguns anfitriões optam por isso para evitar desgaste com hóspedes corporativos ou como diferencial de atendimento.

Atenção: ao optar pela emissão, certifique-se de que o enquadramento fiscal da sua empresa permite esse tipo de operação. Consulte seu contador.

5. Conclusão: Recibo é Legal, Nota Fiscal é Opcional

Quem trabalha com aluguel por temporada em São Paulo pode atuar com tranquilidade. O recibo é legalmente aceito e atende às exigências fiscais, conforme a legislação brasileira.

Na dúvida, mantenha a comunicação clara com o hóspede e conheça os limites legais do seu modelo de locação. Para quem deseja ir além, emitir nota fiscal como PJ é uma possibilidade, mas não uma obrigação.

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